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PROJETOS PARA INOVAÇÃO

Com a criação da LEI DA INOVAÇÃO (10.973 – Dez./2004), considerada o marco legal da inovação para as empresas brasileiras, foram estabelecidas diretrizes de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, tendo em vista a capacitação, alcance da autonomia tecnológica e desenvolvimento industrial do país. A partir deste momento, passou-se a ofertar recursos financeiros na modalidade reembolsável e não-reembolsável (subvenção econômica) às organizações que tenham projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D & I).

A Pensamento Econômico orienta e elabora todos os documentos técnicos necessários para o pleito destes recursos. Os principais agentes financiadores são a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ricardo Wanderley Fernandes de Oliveira

É economista formado pela Universidade Católica de Goiás (atualmente PUC/GO), pós-graduado em Administração Financeira pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) e em Economia de Empresas pela Universidade Estadual de Goiás (UEG).

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